Um espaço de convívio entre amigos, que acabou por se tornar um arquivo protegido por um só curador.

Julgamento no STF começa como farsa e segue como violação à constituição.

Parte da classe média brasileira delira em gozo extático com o linchamento que o Supremo Tribunal Federal, apoiado e estimulado por grande parte da imprensa brasileira, promove contra réus que não deveriam nem mesmo serem julgados naquela corte. Essa gente já disse Anauê com muita satisafação.

As massas são assim e as coisas pioram quando a imprensa acha conveniente piorá-las e estimula as mais baixas inclinações. Não é necessário estimular as inclinações mais vis, que elas já têm impulso natural mais que suficiente.

Ora, em um julgamento criminal, 10 juízes do tribunal mais graduado de um país e o acusador-geral dão-se ao espetáculo surreal de discutir a condenação sem provas, como se fosse uma tertúlia de mesa de café, onde as coisas vão em termos abstratos e de simples cogitação. Nas mesas de café, discute-se tudo, em hipótese, até a revogação da lei da gravidade, mas em tribunal convém não rasgar a constituição assim explicitamente.

Infelizmente, parece que o único argumento restante contra tal aberração é aquele de lembrar aos relativizadores se desejarão, na eventualidade de virem eles a serem julgados, ser julgados com garantias relativas e a partir de provas tênues, a extraordinária nova postulção do acusador – geral.

5 Comments

  1. sergio

    A ficha limpa e o julgamento do mensalão se complementam como medidas revolucionárias (no sentido de quebra de paradigmas constitucionais, legais e até sociais quando poderosos podem ser condenados e presos como cidadãos comuns). O grande risco é a tomada de medidas antidemocráticas com o mesmo fundamento. Aí é que mora o perigo e entendemos o porque as regras constitucionais devem ser respeitadas.

    • Andrei Barros Correia

      Creio que a quebra de paradigmas constitucionais tem regras próprias, insertas na constituição.

  2. sergio

    Em revoluções uma nova ordem jurídica é imposta. Foi isso o que aconteceu.

    • Andrei Barros Correia

      Identificas o teatro judicial com revolução?

  3. sergio

    Poderia chamar também de Golpe Branco (como o ocorrido no Paraguai na queda de Lugo). Daria no mesmo. Houve uma evidente violação de princípios constitucionais (não retroação da lei penal mais prejudicial, fim da presunção de inocência sem trânsito em julgado da condenação). No que isso vai dar em termos de insegurança jurídica só Deus poderá dizer.

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