Leio um artigo de Marcelo Semer – que é juiz – a propósito de uma recente pesquisa do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Apurou-se uma nota média conferida pelos cidadãos à justiça de 4,55, em escala variável de 0 a 10. Trata-se de uma percepção muito negativa, que a corporação, ou ignora, ou despreza. Claro que há exceções, como é o caso do autor do referido artigo.

A corporação judiciária tenta condicionar sua avaliação popular a critérios estabelecidos por ela mesma. Essa é uma clássica atitude auto-referente, evidenciada na crença de que os avaliadores não têm percepção própria e que devem ver somente aquilo que os avaliados querem mostrar.

Assim, a corporação judiciária moldou sua propaganda institucional a um discurso e a várias metodologias características de corporações privadas. Assumiu como ponto central a busca da eficiência, mas de uma eficiência que ela própria definiu. E enfatizou bastante um suposto meio de controle, que não passou de mais um órgão administrativo e corporativo interno.

Insiste na propaganda de meios adotados por ela, principalmente o fetichismo informático, como se fossem por si sós finalidades atingidas. Divulga números e mais números de processos e de metas atingidas, como se isso tivesse algum significado material. Aponta como causas de quaisquer problemas as leis, nunca seu próprio funcionamento. E pede sempre mais dinheiro para gastar com salários e prédios faraônicos.

Em um país de 190 milhões de pessoas, por mais que a enorme maioria encontre-se excluída do acesso a uma educação razoável e a informações de qualidade, vai tornando-se difícil enganar a todos apenas com esse envelhecido discurso de metas de eficiência e adoção de processos digitais.

Há um divórcio entre toda essa conversa e a realidade percebida. E, principalmente, há um divórcio entre a maneira que a corporação quer ser avaliada e aquela como deve ser, porque é um órgão do Estado e deve contas ao público pagante.

Considerando-se que a entidade submete-se a todas as regras pertinentes ao serviço público, não é minimamente razoável que rejeite qualquer análise e avaliação, por considerar que bastam-lhes as suas análises e avaliações internas. Essa corporação, enfim, não é imune ao controle social e democrático de suas finalidades e de seus custos.

Na verdade, dá-se precisamente o contrário. Trata-se de um órgão do Estado, investido de amplos poderes de aplicar as leis e muito caro, portanto deve submeter-se aos mais amplos controles democráticos. Não estão imunes esses senhores ao princípio de que às maiores recompensas e aos maiores poderes correspondem as maiores responsabilidades e obrigações de prestar contas.

Todavia, provavelmente a maioria da corporação não perceberá a raiz do seu decrescente prestígio social, porque acha que não depende de qualquer legitimidade popular para seguir seu rumo privilegiado. Continuará a investir em propaganda superficial, que disfarça seu profundo enclausuramento. E continuará a ser mal avaliada sem perceber porque.