Um espaço de convívio entre amigos, que acabou por se tornar um arquivo protegido por um só curador.

Porque a classe dominante aceita pagar um sistema judicial caríssimo.

O custo do sistema judicial brasileiro – incluindo-se todas as adjacências a ele – é altíssimo e nitidamente desproporcional à sua utilidade, à complexidade de suas tarefas e ao nível dos seus funcionários.

Este último aspecto chega a ser assustador, porque à capciosidade bizantina das provas de admissão corresponde profunda ignorância de qualquer outra coisa que não sejam prazos e teoremas jurídicos da moda mais recente. São técnicos estreitos, desconhecedores de teoria do Estado, de História e de qualquer outra coisa que não seja técnica e modismos elevados a novidades.

Qualquer um que se detenha a pensar e, dispondo de alguns dados de outros países, disponha-se a algumas comparações percebe que a litigiosidade no Brasil é desviante e abrange em larga margem causas contra o Estado e contra prestadores de serviços públicos concedidos. A lide contra o Estado, em si, já é algo dificílimo de sustentar-se com algum rigor conceitual, porque é necessário muito privatismo jurídico para assumir o Estado como parte em juízo, a ser julgado por órgão dele mesmo. Claro que o direito é o mundo das ficções, mas algumas vão demasiado longe.

Tudo isso, custo elevado, profusão de funcionários, excesso de lides, não é assim porque tem que ser, inexoravelmente, ou porque vivemos no melhor dos mundos de amplo e irrestrito acesso ao judicial. Isso existe porque se insere na lógica da apropriação privada do Estado, seja pela colocação de vários funcionários bem pagos, seja pela indústria de honorários pagos pelo Estado a bancas privadas, seja pela necessidade de um bastião defensor da classe dominante, em penúltima instância, ou seja, antes das baionetas.

Uma das tolices que vicejaram passava por objetar à conformação do sistema uma suposta falta de trabalho. Isso é absolutamente falso e é mirar no ponto errado. Há bastante trabalho porque há realmente muitíssimas causas. A questão é que essas causas existem para justificar o sistema e não o inverso. Esse número aberrante de causas é algo que se consente que haja, enfim.

Sempre pensei qual seria o porquê da classe dominante permitir a escalada insensata dos custos do sistema judicial brasileiro, quando é óbvio que, se não pretendesse, não teria havido esta aceleração vertiginosa. A princípio não faz qualquer sentido consentir este aumento disfuncional, quando se poderiam apropriar deste dinheiro de outras maneiras mais rentáveis, como por exemplo obras e isenções fiscais.

Mas, de algum tempo para cá, dei-me conta de algo sagazmente percebido pela classe dominante a levar-lhe à complacência com a hipertrofia do sistema judicial. Ela, a classe dominante, adquiriu com recursos públicos um sentimento de identidade social deslocado para cima dos pontos originais dos funcionários isoladamente.

Com raras exceções, o ingresso nas corporações judiciais – públicas ou privadas – implica mobilidade social ascendente e, consequentemente, o ingresso noutro patamar de identificação social. Isto modifica nitidamente as inclinações gerais do sistema ao produzir alguma decisão, mesmo que haja um e outro que se glorie, ou de ser aleatório, ou de ser quixotesco.

As remunerações muito altas não compram os funcionários em bloco para algo que se lhes peça claramente. Compram-lhes para solidariedade e identidade de classe em níveis superiores à média. O que é muito mais eficaz, porque muito mais sutil e menos percebido pelo neo-cooptado.

Em termos práticos, podemos perceber mais nitidamente o funcionamento da coisa na área criminal. Suponha-se que um jovem marginal de classe alta, com histórico de condutas violentas ao estilo pitt bull tão celebrado atualmente, invista contra outra pessoal que não seja de sua classe e o inflija ferimentos graves por meio de uma barra de ferro.

Essa barbaridade – evidente na provável futilidade da motivação e na desproporção dos meios – implicará a concepção de toda uma rede de pressões e invocações de cumplicidades em torno do agressor. Por proximidade de classe, fatalmente haverá algum funcionário do judicial próximo do agressor, ou de seus parentes, ou de seus amigos, que consciente ou não fará eco ao discurso da complacência.

Rápido a rede de cumplicidade social por identificação de classe evoluirá para o destaque dos aspectos familiares e íntimos do marginal. Dir-se-á que é bom filho, muito amável e carinhoso, que chorava ao receber presentes no aniversário, que rezou muito compungido na primeira comunhão e muitas outras coisas de caráter subjetivo e familiar, que nada têm com o que se chama análise jurídica de um caso.

Breve, não haverá crime, mas um deslize eventual, imprevisto e plenamente desculpável de uma criança amorosa que foi exemplar filho dentro de casa. Isso, claro, se a vítima for de classe social inferior e não dispuser dos meios de fazer girar a máquina da cumplicidade e identidade sociais.

De forma um tanto foucaultiana, da mesma maneira que o criminoso construído e enfatizado afasta o julgamento do crime, o sujeito desfeito de uma suposta personalidade criminosa afasta o crime e ninguém pensa mais em termos objetivos, apenas num histórico muitas vezes forjado para lembrar ao sistema que se trata de um deles, afinal.

Quando nada disso funciona, por fim, recorre-se à chantagem pura e simples, outra coisa fácil de fazer numa corporação que se deve favores reciprocamente e que cala das infrações e oportunismos dos outros para contar com o silêncio deles quanto a si, quando chegar sua vez. Assim caminha o judicial brasileiro e não parece haver quem esteja interessado em cambiar esta perversão.

5 Comments

  1. Severiano Miranda

    Lembra de Meursault? Invertendo um pouco os papéis do que disseste, chegamos nele? =)
    E se assim chegamos em Meursault, podemos concluir que esse aspecto é típico do judiciário como um todo, e não só do brasileiro?

    • Andrei Barros Correia

      Rapaz, não creio que o judicial no mundo inteiro tenha sido capturado por altíssimas remunerações para ter solidariedade e identificação de classe com referenciais acima de suas origens.

      Simplesmente porque reunimos duas características ideias para vicejar a estratégia: concentração de rendas muito alta e salários altíssimos no judicial.

    • Andrei Barros Correia

      Severiano,

      Tua menção a Meursault é preciosa, porque é um caso de recusa a por em marcha o sistema de identificações e cumplicidades que ele tinha à disposição.

      Bastava que aceitasse marcar sua situação de francês, branco, católico, que recebesse o padre e conversasse com ele, que se mostrasse arrependido, que a figura do criminoso não caberia nele e sua conduta seria qualquer coisa menos um crime.

      • Severiano Miranda

        Andrei, ainda que em alguns paises, se tenha chegado a níveis mais ideais de igualdade, ou, se tenha disfarçado melhor a mentira que isso implica, a menção a Meursault, como tu mesmo observaste, diz que o que ocorre no Brasil não é nenhuma novidade. E isso Camus já tinha observado na sociedade francesa, claro, cada um com seu cada qual. E em alguns locais, pior que outros, já que O Estrangeiro foi lançado há tanto tempo. A frança teria que haver avançado mais no periodo que o Brasil, quizá daqui a 70 anos, estaremos iguais a frança hoje com relação ao resto, e então… Como estará a França…

        • Andrei Barros Correia

          Severiano,

          A França e outros países semelhantes, como eles estarão daqui a 70 anos, não sei.

          Sei, todavia, que os esquemas de identificação social, que permitem uma compra segura e sem preço para os compradores, continuarão a agir no Brasil por muito tempo.

          Isso acontece na França, também, evidentemente. Mas, é mais restrito e, paradoxalmente, menos sutil.

          Nós, brasileiros, somos mais sutis e, portanto, mais próximos do criador Príncipe do Mundo.

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