Leio um artigo assinado, no Diário de Pernambuco de hoje. O escritor ocupa o papel e despende a tinta, a falar do mundo, da ONU, da Líbia, da democracia, do concerto universal, do direito disso e daquilo. Não faz mal à digestão de uma laranja e duas xícaras de café, meu desjejum domingueiro.

Na verdade, faz quase nada, nem agride a lingua, o que já é vantajoso. Em certo ponto, porém, o apego cego – sim, porque não me permito usar ingênuo, que então essa seria minha postura – pelas formas.

O artigo propõe que os bombardeamentos à Líbia deram-se de acordo com uma resolução da ONU, assim mesmo, como se falasse de algo autorizado pelo Deus que subitamente se encarnasse e desse uma ordem. E, a destruição que vem dos céus autorizada por uma resolução da ONU é, portanto, um assunto neutro, asséptico. Deixa de ser uma destruição, passa a ser uma não-coisa, a ser vista pela ótica de uma juridicidade sem nada por trás.

Uma resolução da ONU não passa da decisão de cinco membros, os que têm poderes de veto. Uma decisão de cinco membros representa os interesses deles, só e exclusivamente. Não consiste em qualquer fonte de direito, mas em expressão de poder minoritário. Ou seja, não pode ser fonte jurídica nem mesmo sob o prisma democrático!

O bombardeamento da Líbia não é, nem um assunto jurídico, nem uma bobagem qualquer, nem uma missão humanitária. É o início de uma ação saqueadora maior, para que pouco importam mortes desses ou daqueles civis. Não encontra qualquer chave de compreensão jurídica, porque não há esse direito de violar soberanias, não há mesmo direito quando se inicia a guerra, um e outro são coisas diversas.

É ocioso buscar entender um saque de recursos naturais a partir de autorizações da ONU, porque elas sempre existirão para autorizar, primeiro o que não demanda autorização, segundo o que sempre será autorizado segundo os interesses dos detentores do veto.